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Você pesquisou: peticao inicial servidor publico direito a greve

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  • Peticao Inicial Ser...

A Locação do imóvel cuja retomada ora se postula, derivou-se do contrato firmado com o proprietário anterior do bem - CONFIRA!

O autor era nu-proprietário do imóvel e não autorizou a locação - CONFIRA!

O locatário ocupa o imóvel em razão do emprego que tinha na empresa, à empresa não precisa mais dos serviços do locatário - CONFIRA!

O Locatário e seus Fiadores deixaram de pagar os alugueres e encargos - CONFIRA!

O Autor é proprietário do imóvel, o réu está á 3 meses com o aluguel atrasado - CONFIRA!

Que o contrato de locação determina, em cláusula específica, a proibição de mudança de destinação do prédio locado - CONFIRA!

Conforme se verifica, é dever do requerido servir-se do imóvel para o uso convencionado - CONFIRA!

A presente demanda objetiva a retomada do imóvel que estava locado - CONFIRA!

O apartamento foi locado para o Suplicado, por força da função que o mesmo exercia na empresa - CONFIRA!

Entre autor e requerido existe contrato de locação com prazo inferior a trinta meses - CONFIRA!

O autor celebrou com a Requerida o contrato de locação do imóvel, com o prazo de um ano para fins comerciais - CONFIRA!

Sociedade, plenamente extinta, visto que não restou nenhuma pendência, débito ou crédito - CONFIRA!

Por livre e espontânea vontade chegaram à conclusão de que o melhor para ambos seria a dissolução da sociedade - CONFIRA!

Requer, quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subsequente partilha - CONFIRA!

O requerido deixou os bens móveis, para a requerente com a finalidade de dar condições de sobrevivência aos filhos - CONFIRA!

Tal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!

Que não haja cláusula contratual, ou imposta pelo doador ou testador, estabelecendo a indivisão temporária do imóvel comum - CONFIRA!

Não mais convém ao requerente prosseguir com a comunhão, em vista dos constantes desentendimentos com seu comunheiro - CONFIRA!

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