Você pesquisou: modelo carta agradecimento comercial para fornecedor
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Assegura o pagamento de um débito pendente por meio de uma comunicação formal, evitando a necessidade de procedimentos judiciais.
Regulariza relação de trabalho entre empregador e diarista, assegurando direitos e deveres das partes, incluindo o pagamento e direito ao descanso.
Ocorre que a empresa antes citada foi autuada pelo fato de caminhão de sua propriedade não ser dotado de tacógrafo - CONFIRA!
Não há anormalidade alguma na identificação do veículo, não tendo cabimento tal auto de infração - CONFIRA!
A condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária diária para o descumprimento da obrigação - CONFIRA!
O requerido efetuou desmatamento, através do corte de árvores e ateamento de fogo na Fazenda, área de sua propriedade - CONFIRA!
Ante a ausência de citação não há impedimentos legais para o deferimento do aditamento - CONFIRA!
A fluoretação da água distribuída obedecerá às normas expedidas pelos órgãos competentes - CONFIRA!
Requer que a requerida tome as medidas necessárias com correto adicionamento de cloro na água destinada ao abastecimento público - CINFIRA!
O requerido efetuou desmatamento, através do corte de árvores e ateamento de fogo na Fazenda - CONFIRA!
Cumpre ressaltar prefacial mente que a derrubada de árvores significa brutal agressão ao meio ambiente - CONFIRA!
Ante a ausência de citação não há impedimentos legais para o deferimento do aditamento - CONFIRA!
Cumpre enfatizar que o autuado vem, sistematicamente, plantando pinheiros em áreas próprias e adequadas da sua Fazenda - CONFIRA!
Auto de infração, fundamentado na falta de técnica para plantio de pinheiros - CONFIRA!
A pessoa jurídica beneficiou-se do ato ilícito para manter suas atividades, mesmo em detrimento do meio ambiente - CONFIRA!
O Demandante dará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais requerer - CONFIRA!
Caso o devedor não cumpra a obrigação, duas situações podem ocorrer, conversão em indenização e execução por quantia certa - CONFIRA!
O Autor é parte ilegítima para demandar contra a instituição financeira, pois não é titular do crédito em cobrança - CONFIRA!