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Em virtude de acidente sofrido, autora ficou impossibilitada ao labor, e precisou se afastar do trabalho. CONFIRA!
O requerente durante toda a sua vida profissional desempenhou suas atividades sob grande risco a sua integridade física. CONFIRA!
Requerente sempre trabalhou na lavoura, conforme fazem prova os documentos apresentados. CONFIRA!
Objeto desse instrumento é a prestação, pelo empregado, do trabalho e serviços executados. CONFIRA!
O empregado fica responsável em cumprir em sua totalidade o regulamento da empresa. CONFIRA!
A reclamante passou a viver um verdadeiro terror dentro do ambiente de trabalho. CONFIRA!
Consta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
Alega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Modelo de Termo de Denunciação da Lide
Doc. 6264Nesse sentido, o contrato de trabalho existente é anterior à data de aquisição do estabelecimento pelo Denunciante. CONFIRA!
Foi imposta à requerida a obrigação de pagar ao requerente os salários relativos à suspensão injusta e de reintegrá-lo ao trabalho. CONFIRA!
Manifesta-se a incompetência material da Justiça do Trabalho. CONFIRA!
Ocorre que, diante do não pagamento da dívida líquida, certa e exigível, é necessário penhorar bens - CONFIRA!
A Reclamada foi condenada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a determinação da aplicação de juros e correção - CONFIRA!
Requer a desconsideração do respectivo auto de infração, isentando-a de qualquer multa ou outra penalidade - CONFIRA!
Recibo informando que o Personal Organizer efetuou o trabalho de organizar espaços conforme descrito.
Que seja restabelecido o reeducando, de imediato, ao regime aberto com trabalho externo - CONFIRA!
Vem justificar sua ausência na reapresentação para o trabalho no final do período de férias - CONFIRA!
Fica solicitado com a presente notificação que Vossa Empresa coloque em suspensão não remunerada o contrato de trabalho - CONFIRA!