Você pesquisou: peticao inicial direito a greve servidor publico saudw
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Quando o Inventário foi aberto, não havia imóvel a ser partilhado, somente cotas da Empresa - CONFIRA!
Os valores apresentados pelo Condomínio incluem cotas referentes a obras e a multa, os quais o Autor discorda - CONFIRA!
Os três feitos foram reunidos e a sentença deu pela procedência parcial dos pedidos - CONFIRA!
Requer prova pericial para comprovar que os pulsos excedentes cobrados nas contas não partiram da linha telefônica da autora - CONFIRA!
Requer a Antecipação da Tutela já requerida e a manifestação sobre a inversão do ônus da prova - CONFIRA!
A autora informa que o problema não era nos chips, tanto que a empresa ré, entregou o aparelho de forma definitiva - CONFIRA!
Tais sequelas dizem respeito a seu maxilar, que se encontra com grave limitação de abertura - CONFIRA!
Vem informar que por unanimidade negou-se provimento ao recurso interposto pela parte ré - CONFIRA!
Devidamente qualificada nos autos do processo, vem a presença de V.Exa. informar e requerer o que segue - CONFIRA!
Vem requerer a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
A parte ré pretende produzir prova testemunhal, superveniente e depoimento pessoal do autor - CONFIRA!
O autor sustenta que as alegações deflagradas pela parte ré ao longo do processo são equivocadas e desprovidas de veracidade - CONFIRA!
Vem, requerer tratamento Processual prioritário, na medida em que é pessoa idosa - CONFIRA!
Vem requer, a concessão de ALVARÁ PARA SEPULTAMENTO - CONFIRA!
Vem pelo advogado, informar que o nome da autora contínua inscrito nos bancos de dados do SPC e SERASA - CONFIRA!
A Embargada tenta alterar a verdade real dos fatos amparada em uma suposta ausência de documentação comprobatória - CONFIRA!
Vem requerer que o feito seja suspenso porque não há prazo para a conclusão e finalização da planta do imóvel - CONFIRA!
O abandono que se encontrava o prédio ocupado contrasta com a necessidade das Rés de ter um teto para se abrigar - CONFIRA!