Você pesquisou: execucao provisoria fiscal
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Todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. CONFIRA!
Autor alega que foram infrutíferas as tentativas de receber amigavelmente do suplicado o referido crédito - CONFIRA!
Com a devolução do título em questão, ficou evidenciado que os executados não tencionavam honrar com o compromisso assumido - CONFIRA!
Requer que seja, consequentemente, extinto um dos dois feitos, como decorrência lógica da unificação - CONFIRA!
Requer que proceda com o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento - CONFIRA!
Cumpre ressaltar que a embargante já é reincidente em perda de objetos deixados por clientes - CONFIRA!
Requer que o executado efetue o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados - CONFIRA!
Previsão de que no procedimento cautelar, responde o Requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida - CONFIRA!
A referida ação teve como objetivo, condenar o ora executado, a realizar ou completar os serviços - CONFIRA!
Até o presente momento, o Requerido não efetuou nenhum pagamento, mesmo tendo a genitora do infante lhe procurado para resolver - CONFIRA!
As partes requerem a homologação da transação e a suspensão do processo - CONFIRA!
Em que pese todo o notável saber jurídico do Magistrado, desta vez não agiu com acerto - CONFIRA!
Requer seja o presente AGRAVO remetido ao Egrégio Tribunal - CONFIRA!
Autora foi surpreendida com a notícia de que seus bens seriam penhorados no processo de execução de título executivo extrajudicial - CONFIRA!
Requer a transferência imediata do Requerente para um estabelecimento adequado ao cumprimento do regime semiaberto - CONFIRA!
Verifica-se que não houve a necessária entrega, que pressupõe a desocupação, o desapossamento do bem - CONFIRA!
Decorridos os prazos dos respectivos vencimentos e o Executado não efetuou o pagamento de nenhuma das parcelas - CONFIRA!
A Exequente despendeu com despesas de protesto, que deverá ser pago pela Executada CONFIRA!