Você pesquisou: recurso contra multa futebol
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Este pedido de revisão é o primeiro apresentado pelo Requerente e não constitui reiteração vedada - CONFIRA!
No caso em tela, ao dar interpretação extensiva ao referido texto legal, afasta-se o bloqueio de valores mantidos - CONFIRA!
Neste sentido têm decidido favoravelmente em casos análogos, como as jurisprudências majoritárias - CONFIRA!
Em recurso, a acusação teve o provimento parcialmente, mantendo o regime semi aberto - CONFIRA!
Requer seja o presente recurso recebido e apreciado pela Instância Superior com o traslado das peças abaixo elencadas - CONFIRA!
Executada recorreu, por meio de agravo de instrumento, da decisão que julgou improcedente a Impugnação de Sentença - CONFIRA!
Ressalvada a possibilidade da declaração da prescrição retroativa, cujo pedido é formulado em petição apartada - CONFIRA!
Vem requer a Juntada do atestado de internação hospitalar do réu - CONFIRA!
O Médico Perito concluiu que o segurado apresenta sequelas do acidente que gerou o auxílio-doença - CONFIRA!
Vem requerer a juntada do instrumento procuratório, requerendo ainda, a concessão de prazo em dobro para recurso - CONFIRA!
Vem, com fundamento por seu advogado, renunciar ao prazo que lhe assiste para interposição do recurso - CONFIRA!
Vem informar, que se conforma com a decisão proferida, renunciando, portanto, ao recurso e ao prazo para interposição - CONFIRA!
Vem informar, que se conforma com a decisão, renunciando assim ao recurso e ao prazo para sua interposição - CONFIRA!
O Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
Requer, revisar o benefício previdenciário bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
Revisar o benefício concedido, não pode ser perpetuada pela sentença, por se tratar de benefício temporário - CONFIRA!
Cumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - CONFIRA!