Relação dos Modelos de Documentos
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Que seja declarado nulo o testamento deixado, por infringir as normas - CONFIRA!
Neste inventário o autor, mesmo sendo igualmente filho do inventariado, não participou e não foi convocado pelos herdeiros - CONFIRA!
Necessário dizer que tal situação tem causado ao Autor enormes sofrimentos de ordem moral - CONFIRA!
Efetuada a venda, a autora, além de sofrer com a separação, acabou, em virtude de erro substancial, perdendo o único bem - CONFIRA!
A autora, a pedido e com o auxílio de seu companheiro, firmou, às pressas, no tabelionato, uma procuração para o réu - CONFIRA!
Requer a citação dos requeridos, para que procedam a restituição da propriedade objeto da escritura anulada - CONFIRA!
o autor, passando por inúmeras dificuldades financeiras, obteve um empréstimo pessoal junto ao réu - CONFIRA!
Ocorre que o imóvel adquirido pelo autor, não corresponde ao apartamento que o réu mostrou quando da venda - CONFIRA!
A Autora é distribuidora de diversos produtos, dentre eles alguns fabricados pela Ré - CONFIRA!
Considera-se inoficiosa a parte da doação, ou do dote, que exceder a legítima e mais a metade disponível - CONFIRA!
Vem reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina - CONFIRA!
É nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador - CONFIRA!
A cessionária, que representou a Requerida, e que assinou a escritura pública de compra e venda, não tem capacidade para representá-la - CONFIRA!
Durante o período entre namoro, noivado e casamento, o réu, não informou que era portador de defeito físico irremediável - CONFIRA!
Requer a anulação do casamento do autor com a ré, e a consequente averbação da anulação do casamento - CONFIRA!
Vem requerer a anulação do casamento da autora com o réu - CONFIRA!
Esta última transação configura ato ilícito, eis que, a venda foi realizada por quem não era mais dono - CONFIRA!
Requer, que seja condenado o pai, ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia das filhas - CONFIRA!