Relação dos Modelos de Documentos
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Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização de vales-transportes durante toda a relação laboral - CONFIRA!
O Autor tem sofrido das faculdades mentais, com lapsos de memória e poucas lembranças de tempos remotos - CONFIRA!
O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado - CONFIRA!
Não demonstra de forma alguma que esta Reclamada tenha se beneficiado da mão-de-obra do Reclamante - CONFIRA!
Há uma evidente controvérsia sobre o entendimento do Perito nomeado e o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - CONFIRA!
A verificação feita pela própria Reclamante, a mesma não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos - CONFIRA!
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O acolhimento da presente manifestação, com o deferimento do pedido de realização de perícia grafodocumentoscópica - CONFIRA!
Da análise do estudo se constata que a atividade realizada pelo reclamante era insalubre e periculosa - CONFIRA!
Constatados pagos os valores devidos pela Reclamada, requer o prosseguimento de baixa e arquivamento do processo - CONFIRA!
Requer a modificação da sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia - CONFIRA!
O recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
Destas linhas depreende-se o deferimento do pedido das horas extras, consideradas os excedentes da oitava diária - CONFIRA!
Ocorre uma OMISSÃO da jurisdição de primeiro grau, espera a embargante, que conheça dos presentes embargos - CONFIRA!
Restaram determinados os recolhimentos previdenciários tanto pelo reclamante como pelas reclamadas - CONFIRA!
Juntadas pela reclamada as que deveriam prevalecer, por serem mais abrangentes - CONFIRA!
Não restou claro o critério adotado para a época própria da aplicação da Correção Monetária - CONFIRA!
A pessoalidade e não eventualidade restaram comprovadas, através do depoimento da testemunha - CONFIRA!
A incidência sobre o valor devido deve ser fixada a partir do fato gerador da obrigação - CONFIRA!