Você pesquisou: acao partilha bens posterior ao divorcio modelo
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Todos concordam que os bens inventariados sejam adjudicados ao credor - CONFIRA!
As partes resolveram alterar o regime de bens atual - CONFIRA!
Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pretendem alterar o regime para a separação total de bens - CONFIRA!
A requerente, não quer que o Requerido venda os bens adquiridos mediante esforço comum dos conviventes - CONFIRA!
O requerente é credor de um título vencido já protestado, da responsabilidade, de desaparecido há mais de um ano - CONFIRA!
Pede pela descrição de outros bens existentes, que, por omissão involuntária ou desconhecimento, tenha deixado de declarar - CONFIRA!
Requer que tais bens sejam devidamente arrolados e individualizados, colocando-os em depósito com leiloeiro - CONFIRA!
Vem trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da herança, em vida - CONFIRA!
Vem informar que o seu marido, não deixou bens próprios , além do quinhão hereditário postulado - CONFIRA!
Vem requerer a dispensa de avaliação dos bens nomeados à penhora pelo, por concordar com a avaliação feita na nomeação de bens - CONFIRA!
Modelo de Petição Colação de Bens
Doc. 7281Requer a juntada dos documentos relativos a esses bens, todos com os comprovantes das doações, para que sejam conferidos - CONFIRA!
Vem manifestar, sua discordância quanto à nomeação de bens realizada pelo RECLAMADO - CONFIRA!
O Autor da herança não deixou bens imóveis, apesar de constar da certidão de óbito de que havia deixado bens imóveis - CONFIRA!
Vem requerer, que se digne determinar a liberação de seus bens móveis que se encontram no Depósito Público - CONFIRA!
Protesta, desde já, pela descrição e declaração de outros bens, por ventura existentes - CONFIRA!
O requerido vem, em virtude de tal separação, tentando dissipar os bens do casal, para prejudicar os direitos da requerente na separação - CONFIRA!
Vem trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da herança, em vida - CONFIRA!
Declaração de transportes de bens e materiais - CONFIRA!