Você pesquisou: declaratoria trabalhista
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Empregado, recusa-se a receber as respectivas verbas rescisórias, por não concordar com os valores dos descontos de alimentação. CONFIRA!
Seja determinado à requerida o pagamento proporcional do 13º salário referente aos meses não pagos. CONFIRA!
Que reclamada faça o pagamento da multa, referente ao último salário percebido pelo Reclamante. CONFIRA!
A requerida ao pagar as verbas rescisórias, não pagou a quantia referente ao aviso prévio. CONFIRA!
Condenar a Reclamada no pagamento de todas as verbas rescisórias. CONFIRA!
A reclamante interrompeu o contrato de trabalho sem qualquer motivo, sem até mesmo despedir formalmente o reclamante. CONFIRA!
O Autor ajuizou ação trabalhista onde requereu a reintegração ao emprego. CONFIRA!
O reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
O aludido agressor chegou a convidar a Reclamante a manter relações sexuais com o mesmo. CONFIRA!
Consta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
Ressalta-se que devido a falta de registro, a mesma ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas do pacto laboral. CONFIRA!
Como demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
Alega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
o Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
Seja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
A REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
O agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!
Esta interveniência judicial far-se-á em nome da necessidade de ser preservado o conteúdo ético do processo. CONFIRA!