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Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 0

Artigo0

LEI 4.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

(D. O. 30-11-1964)

(Vigência em 01/01/1965). Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

Atualizada(o) até:

Lei 14.395, de 08/07/2022, art. 1º (art. 15-A. Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional).

Medida Provisória 902, de 18/10/2019, art. 3º (art. 46, § 5º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 25, de 15/04/2020. DOU 16/04/2020).

Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (art. 46, § 1º).

Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 13, e 40 (arts. 69 e 80).

Medida Provisória 351, de 22/01/2007, art. 13, e 20, (arts. 69 e 80).

Medida Provisória 320, de 24/08/2006, art. 27 (art. 2º, § 3º. Sem eficácia. Rejeitada pelo Congresso Nacional).

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 68 (art. 43, § 2º).

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 80 (art. 2º, § 3º).

Medida Provisória 135, de 30/10/2003, art. 64 (art. 2º, § 3º).

Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 37, 38 e 82 (arts. 4º, 5º, 7º, 9º, 15, 46, 62, 83 e 84).

Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, art. 29, 30 e 73 (arts. 4º, 5º, 7º, 9º, 15, 46, 62, 83 e 84).

Lei 9.493, de 10/09/1997, art. 18 (art. 3º, IV).

Medida Provisória 1.508-20, de 12/08/1997, art. 29, 30 e 73 (art. 3º, IV).

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 31 (arts. 35 e 80).

Lei 8.218, de 29/08/1991, art. 32 (art. 80, III).

Medida Provisória 298, de 29/07/1991, art. 34 (art. 80, III).

Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 9º, 12, 15 e 17 (arts. 14, 25, § 3º, 42, I e Tabelas).

Medida Provisória 69, de 19/06/1989, art. 9º, 12, 15 e 17 (arts. 14, 25, § 3º, 42, I e Tabelas).

Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988, art. 2º, e 5º (arts. 25, § 3º e 42. I. Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/06/1989 – DOU 15/06/1989).

Lei 7.450, de 23/12/1985, art. 63 (art. 26).

Lei 6.137, de 07/11/1974, art. 1º (art. 43).

Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988, art. 2º, 5º (arts. 25, § 3º e 42, I. Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/06/1989 – DOU 15/06/1989).

Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979, art. 13 (art. 81. Vigência em 01/01/1980).

Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, art. 27, e 28 (arts. 14 e 15).

Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 5º (arts. 3º, 4º e 15 e Tabela anexa).

Decreto-lei 1.136, de 07/12/1970, art. 1º (art. 25).

Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 8º (art. 25, § 2º)

Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970, art. 1º (art. 5º, I, Tabela anexam alínea V, Obs. 1º).

Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970, art. 1º (art. 44).

Decreto-lei 623, de 11/06/1969, art. 2º (art. 26, II).

Decreto-lei 400, de 30/12/1968, art. 1º, e ss. (arts. 5º, 7º, 83, 87 e Tabelas. Vigência em 01/01/1967).

Lei 5.330, de 11/10/1967, art. 1º (art. 7º, XXVI e XXXVII).

Decreto-lei 326, de 08/05/1967, art. 1º (art. 26).

Decreto-lei 104, de 13/01/1967, art. 1º, e ss. (art. 7º, XII, XXIV e tabelas. Vigência a partir de 01/01/1967).

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (arts. 4º, 5º, 6º, 12, 15, 19, 25, 26, 27, 36, 37, 38, 39, 46, 47, 51, 53, 54, 55, 56, 68, 69, 74, 79, 80, 81, 84, 85, 86, Notas da tabela).

Lei 5.094, de 30/08/1966, art. 1º (art. 7º, XXV e XXVI).

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 12º (No texto da Lei 4.502, de 30/11/1964, a expressão «estabelecimento produtor » é substituída por «estabelecimento industrial », e a expressão «imposto de consumo » por «imposto sobre produtos industrializados »)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 -

Título I - Do Imposto (Art. 1)

Capítulo I - Da Incidência (Art. 1)
Capítulo II - Das Isenções (Art. 6)
Capítulo III - Da Classificação dos Produtos (Art. 10)
Capítulo IV - Do Cálculo do Imposto (Art. 13)
Capítulo V - Do Lançamento e do Pagamento do Imposto (Art. 19)
Seção I - Do Lançamento (Art. 19)
Seção II - Do Pagamento do Imposto (Art. 24)
Capítulo VI - Da Restituição (Art. 31)

Título II - Dos Contribuintes e dos Responsáveis Tributários (Art. 34)

Capítulo I - Dos Contribuintes (Art. 34)
Capítulo II - Dos Responsáveis Tributários (Art. 36)
Seção I - Dos Sucessores (Art. 36)
Seção II - Dos Terceiros Responsáveis (Art. 39)
Capítulo III - Da Capacidade Jurídica Tributária (Art. 40)
Capítulo IV - Do Domicílio Fiscal (Art. 41)
Capítulo V - Das Firmas Interdependentes (Art. 42)

Título III - Das Obrigações Acessórias (Art. 43)

Capítulo I - Da Rotulagem, Marcação e Controle dos Produtos (Art. 43)
Capítulo II - Do Documentário Fiscal (Art. 47)
Seção I - Das Notas Fiscais (Art. 47)
Seção II - Da Guia de Trânsito (Art. 54)
Capítulo III - Da Escrita Fiscal (Art. 56)
Seção I - Dos Livros (Art. 56)
Seção II - Da Escrituração (Art. 58)
Capítulo IV - Das Obrigações dos Transportadores, Adquirentes e Depositários de Produtos (Art. 60)
Seção I - Das 0brigações dos Transportadores (Art. 60)
Seção II - Das Obrigações dos Adquirentes e Depositários (Art. 62)

Título IV - Das Infrações e das Penalidades (Art. 64)

Capítulo I - Das Infrações (Art. 64)
Capítulo II - Das Penalidades (Art. 66)
Seção I - Das Espécies de Penalidades (Art. 66)
Seção II - Da Aplicação e Graduação das Penalidades (Art. 67)
Seção III - Das Multas (Art. 80)
Seção IV - Da Perda da Mercadoria (Art. 87)
Seção V - Da Proibição de Transacionar (Art. 88)
Seção VI - Da Sujeição a Sistema Especial de Fiscalização (Art. 89)
Seção VII - Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais (Art. 90)

Título V - Da Fiscalização (Art. 91)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 91)
Capítulo II - Dos Produtos e Efeitos Fiscais em Situação Irregular (Art. 99)
Capítulo III - Do Exame da Escrita Fiscal e Comercial (Art. 107)

Título VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 111)

  • Retificado em 20/01/1965 e retificado em 23/03/1965.
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI)
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977 ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica)
Lei 4.863, de 29/11/1965, art. 26 (Exercício de 1966. Imposto de consumo. Alíquotas. Acréscimos adicionais)
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 12º (No texto da Lei 4.502, de 30/11/1964, a expressão «estabelecimento produtor » é substituída por «estabelecimento industrial », e a expressão «imposto de consumo » por «imposto sobre produtos industrializados »)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Retificado em 20/01/1965 e retificado em 23/03/1965.
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI)
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977 ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica)
Lei 4.863, de 29/11/1965, art. 26 (Exercício de 1966. Imposto de consumo. Alíquotas. Acréscimos adicionais)
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 12º (No texto da Lei 4.502, de 30/11/1964, a expressão [estabelecimento produtor» é substituída por [estabelecimento industrial», e a expressão [imposto de consumo» por [imposto sobre produtos industrializados»)