Carregando…

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 92

Artigo92

Art. 92

- Para efeito de fiscalização, serão os Estados divididos em circunscrições fiscais e estas em seções.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?