Título V - DA FISCALIZAçãO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 91- A direção dos serviços de fiscalização do imposto de consumo compete, em geral, ao Departamento de Rendas Internas.
Parágrafo único - A execução dos serviços incumbe, nos limites de suas jurisdições, aos órgão regionais do Departamento e aos seus agentes fiscalizadores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!