Art. 12
- As Notas Explicativas da Nomenclatura referida no § 1º do art. 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa. [[Lei 4.502/1964, art. 10.]
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 12 - As Notas Explicativas que acompanham a Nomenclatura referida no § 1º, do art. 10, constituem elementos subsidiários para a correta interpretação do conteúdo das posições constantes da Tabela anexa.] [[Lei 4.502/1964, art. 10.]]
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