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Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 0

Artigo0

LEI 4.215, DE 27 DE ABRIL DE 1963

(D. O. 10-05-1963)

[Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [Vigência em 09/06/1963]. Administrativo. Profissão. Advogado. Dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Atualizada(o) até:

Lei 8.906/1994, art. 87 (Revogação total).

Lei 8.934/1994, art. 67 (art. 71, § 4º).

Lei 7.346/1985, art. 2º, e s (arts. 51, 52, 54, IX, 74, 87, parágrafo único, 89, § 1º, 91, 92, 93, 94, 96, 99, 100, 101, 102, 119, 132 e 141).

Lei 6.884/1980, art. 1º, e s (arts. 71 e 89).

Lei 6.743/1979, art. 1º (art. 84, § 1º).

Lei 5.681/1971, art. 1º, e s (arts. 84 3 86).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 -

Título I - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 1)

Capítulo I - Dos Fins, Organização e Patrimônio (Art. 1)
Capítulo II - Da Diretoria da Ordem (Art. 7)
Capítulo III - Do Presidente (Art. 9)
Capítulo IV - Do Secretário-Geral (Art. 10)
Capítulo V - Do Tesoureiro (Art. 12)
Capítulo VI - Do Conselho Federal (Art. 13)
Capítulo VII - Da Seção e do Conselho Secional (Art. 20)
Capítulo VIII - Da Diretoria da Seção e da Subseção (Art. 32)
Capítulo IX - Da Assembleia Geral (Art. 38)
Capítulo X - Da Inscrição na Ordem (Art. 47)

Título II - Do Exercício da Advocacia (Art. 67)

Capítulo - Da Legitimação e dos Atos Privativos (Art. 67)
Capítulo II - Das Sociedades de Advogados (Art. 77)
Capítulo III - Das Incompatibilidades e Impedimentos (Art. 82)
Capítulo IV - Dos Deveres e Direitos (Art. 87)
Capítulo V - Da Assistência Judiciária (Art. 90)
Capítulo VI - Dos Honorários Profissionais (Art. 96)
Capítulo VII - Das Infrações Disciplinares (Art. 103)
Capítulo VIII - Das Penalidades e sua Aplicação (Art. 105)
Capítulo IX - Dos Recursos (Art. 132)

Título III - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 139)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 139)
Capítulo II - Disposições Transitórias (Art. 149)
Advogado
  • De acordo com a retificação do D.O.U. 11/06/1963 (Veto ao art. 149 reformado pelo Congresso Nacional).
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB)
Decreto-lei 505/1969 ([Revogada pela Lei 8.906, d
Lei 7.346/1985 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Advogado. Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei 4.215, de 27/04/1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado)
Lei 6.994/1982 ([Revogada pela Lei 9.649, de 27/05/1998]. [Revogada pela Lei 8.906, de 04/7/1994]. Fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional)
Lei 6.884/1980 (Lei 4.215, de 27/04/1963. Alteração. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
Lei 6.743/1979 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Lei 4.215, de 27/04/1963. Alteração. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Exclui a incompatibilidade aos vice-prefeitos municipais)
Lei 5.960/1973 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei 5.842/1972 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei 5.681/1971 (Lei 4.215, de 27/04/1963. Alteração. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
Decreto-lei 505/1969 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como Solicitador Acadêmico)
Lei 5.390/1968 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição, como Solicitador Acadêmico, na Ordem dos Advogados do Brasil e dispensa de estágio profissional e Exame da Ordem)
603.583/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Advogado
  • De acordo com a retificação do D.O.U. 11/06/1963 (Veto ao art. 149 reformado pelo Congresso Nacional).
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB)
Decreto-lei 505/1969 ([Revogada pela Lei 8.906, d
Lei 7.346/1985 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Advogado. Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei 4.215, de 27/04/1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado)
Lei 6.994/1982 ([Revogada pela Lei 9.649, de 27/05/1998]. [Revogada pela Lei 8.906, de 04/7/1994]. Fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional)
Lei 6.884/1980 (Lei 4.215, de 27/04/1963. Alteração. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
Lei 6.743/1979 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Lei 4.215, de 27/04/1963. Alteração. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Exclui a incompatibilidade aos vice-prefeitos municipais)
Lei 5.960/1973 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei 5.842/1972 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei 5.681/1971 (Lei 4.215, de 27/04/1963. Alteração. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
Decreto-lei 505/1969 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como Solicitador Acadêmico)
Lei 5.390/1968 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. Inscrição, como Solicitador Acadêmico, na Ordem dos Advogados do Brasil e dispensa de estágio profissional e Exame da Ordem)
603.583/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Advogado. Liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão. Bacharéis em direito. Qualificação. Exercício profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, arts. 5º, XIII e 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).