Carregando…

Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Nos casos de licença ou vaga de cargos da Diretoria, proceder-se-á na forma do estabelecido no art. 26.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?