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Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 47

Artigo47

Capítulo X - DA INSCRIçãO NA ORDEM(Ir para)
Art. 47

- A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros:

I - advogados;

II - estagiários;

III - provisionados.

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