Art. 83
- O exercício de advocacia é incompatível com qualquer atividade, função ou cargo publico que reduza a independência do profissional ou proporcione a captação de clientela.
STF Advogado. Exercício da profissão. Incompatibilidade. Constitucional. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 37. CF/88, art. 133. Lei 4.215/1963, art. 83. Lei 4.215/1963, art. 84, VIII. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. Mais detalhes
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