Carregando…

Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A transferência do Conselho Federal para Brasília será efetuada logo que e ali se achem funcionando todos os Tribunais Superiores e seja, poste, à disposição do mesmo instalação condigna, pelo Poder Executivo, a quem caberá também custear o transporte a seus bens e utensílios.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?