DECRETO 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000
(D. O. 21-11-2000)
(Revogado pelo Decreto 10.030, de 30/09/2019). (Revogado pelo Decreto 9.493, art 05/09/2018. Vigência em 03/07/2019). Administrativo. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.030, de 30/09/2019 (revogação total).
Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 60 (arts. 183 e 190).
Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66 (arts. 183 e 190).
Decreto 9.493, art 05/09/2018 (Revogação total. Vigência em 03/07/2019)
Decreto 24.602/1934 (Instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas)Título I - Prescrições Básicas (Art. 1)
Título II - Produtos Controlados (Art. 8)
Título III - Estrutura da Fiscalização (Art. 19)
Título IV - Registros (Art. 39)
Título V - Fiscalização das Atividades Internas (Art. 106)
Título VI - Fiscalização do Comércio Exterior (Art. 177)
Título VII - Normas Complementares (Art. 221)
Título VIII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 260)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 24.602, de 6/07/1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, Decreta
Art. 1º - Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 2.998, de 23/03/1999.
Decreto 2.998/1999 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105).Brasília, 20/11/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão
ANEXO
REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)
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