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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 36

Artigo36

Art. 36

- São atribuições da Receita Federal:

I - verificar se as importações e exportações de produtos controlados estão autorizadas pelo Exército; e

II - colaborar com o Exército no desembaraço de produtos controlados importados por pessoas físicas ou jurídicas, ou trazidos como bagagem.

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