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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 37

Artigo37

Seção V - DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR(Ir para)
Art. 37

- O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.

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