Carregando…

Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 35

Artigo35

Seção IV - RECEITA FEDERAL(Ir para)
Art. 35

- A Receita Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?