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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os produtos controlados de uso restrito, conforme a destinação, são classificados quanto ao grau de restrição, de acordo com o quadro a seguir:

Grau de Restrição

Destinação

AForças Armadas

B

Forças Auxiliares e Policiais

C

Pessoas jurídicas especializadasregistradas no Exército.

D

Pessoas físicas autorizadas pelo Exército

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