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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 19

Artigo19

Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAçãO (Ir para)
Capítulo I - ÓRGãOS DE FISCALIZAçãO(Ir para)
Art. 19

- Cabe ao Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio dos produtos controlados de que trata este Regulamento.

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