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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 104

Artigo104

Art. 104

- Os isentos de registro pelos arts. 100, 101 e 102 deste Regulamento, não poderão empregar produtos controlados no fabrico de pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e produtos químicos controlados, mesmo em escala reduzida.

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