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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 17

Artigo17

Art. 17

- São de uso permitido:

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;

IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;

V - armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;

VI - armas para uso industrial ou que utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;

VII - dispositivos óticos de pontaria com aumento menor que seis vezes e diâmetro da objetiva menor que trinta e seis milímetros;

VIII - cartuchos vazios, semi-carregados ou carregados a chumbo granulado, conhecidos como [cartuchos de caça[, destinados a armas de fogo de alma lisa de calibre permitido;

IX - blindagens balísticas para munições de uso permitido;

X - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo de porte de uso permitido, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

XI - veículo de passeio blindado.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Delito de descaminho. Introdução de arma de pressão de calibre inferior a 6 mm. Artefato de uso permitido. Precedente. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime de descaminho. CP, art. 334. Arma de mola de ar comprimido. Internalização sem autorização. Princípio da insignificância. Aplicação. Tributo ilidido aquém do patamar previsto em Lei e apreciado pelo STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime de descaminho. CP, art. 334. Arma de ar comprimido e munições. Internalização sem autorização. Princípio da insignificância. Aplicação. Tributo ilidido aquém do patamar previsto em Lei e apreciado pelo STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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