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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 89

Artigo89

Art. 89

- A concessão do CR para as oficinas de manutenção, recuperação e reparação de armas, por armeiros, ficará condicionada a uma vistoria, para verificar se são satisfatórias as suas condições técnicas e de segurança.

Parágrafo único - A posse do CR não implica autorização para a fabricação artesanal de armas.

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