Art. 89
- A concessão do CR para as oficinas de manutenção, recuperação e reparação de armas, por armeiros, ficará condicionada a uma vistoria, para verificar se são satisfatórias as suas condições técnicas e de segurança.
Parágrafo único - A posse do CR não implica autorização para a fabricação artesanal de armas.
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