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DOC. 892.8595.3136.9255

TJSP. Declaratória c/c indenizatória - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Fraude - Nulidade da contratação - Inexigibilidade dos valores - Matérias não devolvidas - Questões superadas - Descontos em benefício previdenciário - Repetição em dobro do montante - Descabimento - CDC, art. 42 e art. 940 do Código Civil - Requisitos - Má-fé - Inocorrência - Não comprovado dolo ou malícia da parte credora - Observância da Súmula 159/STF - Tese firmada pelo STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ - Inaplicabilidade - Modulação de efeitos - Incidência a partir da publicação (30/03/2021) - Restituição de forma simples, com atualização desde os respectivos descontos e juros moratórios contados da citação (CCB, art. 405) - Compensação com a importância creditada na conta bancária da autora - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - Restabelecimento das partes ao status quo ante - Incidência de correção monetária - Pertinência - Mera recomposição da moeda - Danos morais - Inocorrência - Peculiaridades do caso - Inexistência de comprometimento de renda ou de anotação restritiva - Ausência de comprovação de ato depreciativo, desabonador ou de efetivas consequências na esfera moral - Inobservância do CPC, art. 373, I - Fatos da causa que não ensejam dano extrapatrimonial - Pretensão afastada - Litigância de má-fé do réu - Não reconhecimento - Exercício do direito de defesa - Condutas que não se enquadram nas hipóteses previstas no CPC, art. 80 - Sentença parcialmente reformada - Sucumbência recíproca entre as partes mantida - CPC, art. 86, caput - Pretensão do demandado de afastamento da condenação ao pagamento das despesas processuais em razão da gratuidade concedida à parte contrária - Descabimento - Fato que não isenta o réu (não favorecido pela benesse) do recolhimento das despesas correspondentes - CPC, art. 82 - Taxas judiciárias que caracterizam tributos devidos ao Estado - art. 1º da Lei Estadual 11.608/2003 - Custas que não devem ser suportadas pelo Estado na hipótese em que o vencido (ainda que parcialmente) não seja beneficiário da gratuidade. Recurso do réu provido em parte, e recurso da autora não provido

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