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DOC. 220.6151.1981.9710

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Inexistência de débito. Pedido procedente. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de inexistência de débito. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a procedência do pedido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp por ofensa a resolução, na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal (CPC/2015, art. 371), na ausência de afronta a dispositivo legal (Lei 8.987/1995, art. 1º, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art. 9º e Lei 8.987/1995, art. 29; CCB/2002, art. 884; CDC, art. 7º e CDC, art. 22; Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º; CPC/2015, art. 319 e CPC/2015 art. 373) e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.

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