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DOC. 220.3171.0393.3556

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 918/STF. ISSQN. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Base de cálculo. Lei complementar nacional. Sociedade de profissionais. Advogados. Competência tributária de município. Regime de tributação fixa. Natureza do serviço. Remuneração do labor. Decreto-lei 405/1968. Recepção. Lei Complementar Municipal 7/1973 do Município de Porto Alegre. Conflito legislativo. Isonomia tributária. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 146, I, II e III. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 155, II. CF/88, art. 156, II. Lei Complementar 56/1987. Lei 8.906/1994, art. 16. CTN. Súmula 512/STF. Súmula 663/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente com status de lei complementar nacional, assim como pela compatibilidade material da prevalência do cálculo do imposto por meio de alíquotas fixas, com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do próprio labor. Precedente: RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 18/05/2001.

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