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DOC. 188.6981.6000.1300

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 992. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Lei 8.069/1990. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 1º. ECA, art. 104. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 120, § 1º. ECA, art. 121, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018).
Referência Sumular: - Súmula 605/STJ.»

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