STF. Recurso extraordinário. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Repercussão geral não reconhecida. Tema 200/STF. Incognoscibilidade. Contrato de mútuo. Saldo devedor. Critério de reajuste. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 6º. Lei 4.380/1964. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 200/STF - Critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização.
Tese jurídica fixada: - A questão do critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF (Tema 144/STF), Rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXII; e CF/88, art. 6º, o critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização.»
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