STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 637/STF. Dano moral. Dano material. Direito do trabalho. Acidente de trabalho. Ação de reparação de danos. Prazo prescricional. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 637/STF - Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
Discussão: Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXIX, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004. »
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito