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DOC. 137.6000.9000.5500

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 618/STF. Administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Regime tarifário. Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Tarifas de demanda de potência e de ultrapassagem. Legitimidade da cobrança. Ausência de questão constitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, II e XXXV. CF/88, art. 145, II. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 175, parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 25, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 618/STF - Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXV; CF/88, art. 145, II; CF/88, art. 150, I; e CF/88, art. 175, parágrafo único, bem como do ADCT/88, art. 25, I, a legitimidade da cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.»

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