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DOC. 106.6583.2000.1400

TJRJ. Reintegração de posse. Possessória. Esbulho. Comodato. Extinção. Irrelevância do comodato ter se iniciado com a genitora do comodante. CCB/1916, art. 492. CCB/1916, art. 1.248. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 579. CCB/2002, art. 1.203. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 926.

«Apelante que se insurge contra a procedência de reintegração de posse, alegando carência da ação por ausência de notificação prévia para a extinção do comodato e ilegitimidade passiva ad causa. Citação válida que supre a notificação prévia para a extinção do comodato. Precedentes. Inteligência do CPC/1973, art. 219. Demonstração inequívoca do comodante de sua intenção de reaver o imóvel emprestado ao apelante. Boa-fé nas relações contratuais e eticidade exigidas nas relações interpessoais que exigem do comodatário a imediata devolução do bem tão logo, por qualquer meio, tome ciência da extinção do comodato, sendo dispensáveis maiores formalidades. Irrelevância do comodato ter se iniciado com a genitora do comodante. Posse que mantém o mesmo caráter com que foi adquirida. Inteligência do CCB/2002, art. 1.203. Esbulho possessório. Recurso desprovido.

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