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DOC. 105.5113.9000.3900

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 336/STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação. Indeferimento pela administração. Recurso administrativo pendente. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade do tributo. Fornecimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa CPEN. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.430/1996, art. 74. CTN, art. 151, III e CTN, art. 206. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.036.

«Tema 336/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tese jurídica firmada: - A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no CTN, art. 151 - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
Informações Complementares: - «O novo regramento em nada alterou a jurisprudência desta Corte, que continua válida, entendendo que as impugnações e os recursos interpostos no curso do procedimento fiscal em que se postula a compensação tributária suspendem a exigibilidade do crédito tributário, a menos que ele esteja no rol dos créditos não declaráveis previsto na Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 3º e 12.»

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