Você pesquisou: acao de perdas e danos infiel depositario
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Autor alega, que sua bicicleta foi roubada dentro do estacionamento do estabelecimento. CONFIRA!
Autor, alega não ter desbloqueado cartão que o banco enviou ao mesmo. CONFIRA!
O Demandante estava sendo cobrado indevidamente pelos Demandados, por uma situação já discutida em outro processo. CONFIRA!
Autor quer que a ré seja obrigada a cumprir forçadamente a oferta de entregar o item em promoção. CONFIRA!
Autor concluiu, que houve falha no serviço prestado pela prestadora de energia elétrica. CONFIRA!
Transtorno do Espectro Autista - TEA - Autismo - Tratamento Multidisciplinar pelo Método ABA - Plano de Saúde.
A reclamante passou a viver um verdadeiro terror dentro do ambiente de trabalho. CONFIRA!
O Réu alegou ao Autor que o prêmio a ser pago correspondia ao valor do veículo furtado - CONFIRA!
Após a exposição dos fatos e do Direito, fica-se claro que a Requerida é responsável pelos danos surgidos na piscina do Requerente - CONFIRA!
Requer que seja condenadas ao pagamento, a título de devolução em dobro da quantia indevidamente recebida - CONFIRA!
A parte autora nunca movimentou a conta discutida. Nunca teve nesta conta movimentação financeira - CONFIRA!
O Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
O requerido vem causando graves danos, notadamente com a dilapidação do patrimônio - CONFIRA!
É da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em que foi recebida - CONFIRA!
Requer a condenação do Requerido a pagar indenização equivalente ao preço de mercado do veículo - CONFIRA!
A conduta culposa do requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil do mesmo - CONFIRA!
Dessa forma, restando demonstrada inequivocamente, a culpa da Requerida que por negligência provocou o acidente - CONFIRA!
O acidente não foi presenciado no momento da ocorrência, motivo pelo qual não foi possível identificar o motorista - CONFIRA!