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1.656 itens encontrados

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  • Acao De Cobranca De ...

Réu alega não ter responsabilidade, quanto aos custos das obras realizadas pelo Autor, após entrega das chaves do imóvel locado - CONFIRA!

Pleiteia o reconhecimento da legitimidade do espólio para Ação de Cobrança, suspensão do processo - CONFIRA!

O Autor emprestou ao Réu uma quantia em dinheiro, pleiteia que o montante seja pago - CONFIRA!

Pleiteia a desocupação do imóvel locado e o pagamento os débitos locatícios, devidos pelos Réus Locatários - CONFIRA!

o Réu, reconhecendo a dívida, solicitou ao Síndico, mediante e-mail a prorrogação para quitação do débito - CONFIRA!

Requer que extinga o processo cumprimento de sentença, já que não emendou a inicial no prazo estabelecido - CONFIRA!

Autor requer que a ré pague o empréstimo feito a ela com juros e correção. CONFIRA!

Requerente não comprou os medicamentos supra citados, não pode ser cobrado por dívida que não existe. CONFIRA!

O executado deixou de honrar com suas obrigações condominiais, na medida em que não pagou as taxas condominiais. CONFIRA!

Antes da entrega das chaves, além das parcelas exigidas pela ré, a autora verificou a cobrança de valores discrepantes. CONFIRA!

O Demandante estava sendo cobrado indevidamente pelos Demandados, por uma situação já discutida em outro processo. CONFIRA!

Os vendedores reconhecem que a intermediação do negócio ora pactuado foi feita pela Imobiliária. CONFIRA!

O requerente iniciou o serviço de divulgação para venda, selecionando compradores. CONFIRA!

O réu se nega a cumprir a sua obrigação de pagar a comissão ajustada para o vendedor - CONFIRA!

Requer a desocupação da ré, com efetuação do despejo do imóvel se tal prazo não for cumprido - CONFIRA!

A parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!

O Réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino - CONFIRA!

O autor locou ao réu, para fins residenciais, mediante contrato escrito, cabendo ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos - CONFIRA!

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