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o Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!

Seja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!

A REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!

O agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!

Esta interveniência judicial far-se-á em nome da necessidade de ser preservado o conteúdo ético do processo. CONFIRA!

Tem como objeto, atendendo ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação. CONFIRA!

Seja determinado o pagamento das diferenças salariais devidas de todo período contratual. CONFIRA!

Manifesta-se a incompetência material da Justiça do Trabalho. CONFIRA!

Nos termos das razões recursais requer que seja ordenada a remessa dos autos.

Ele procurados para defender o outorgante no foro em geral onde figurar como Autor - CONFIRA!

Requer o pedido, do bloqueio de levantamento de dinheiro, sustação de praça dos bens do Requerente ou outro de acordo com o caso - CONFIRA!

É, portanto, tempestiva a propositura da presente Ação Rescisória, já que ainda não fluiu o biênio prescricional - CONFIRA!

Resta evidenciado, que a matéria tratada na sentença, tratou-se de matéria controvertida - CONFIRA!

Convite para comparecimento em audiência trabalhista - CONFIRA!

Vem requerer a desistência do processo, pleiteando-se seja o mesmo extinto sem julgamento de mérito - CONFIRA!

Nesta Ação de Consignação em Pagamento, o réu efetuou o pagamento das verbas rescisórias à reclamante - CONFIRA!

Fica demonstrada, a intenção de se livrar do patrimônio, para não satisfazer os créditos trabalhistas - CONFIRA!

Vem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!

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