Você pesquisou: acao de curatela
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O requerente notificou a empresa-requerida para que fosse desocupado o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
Recebida a notificação, o locatário não desocupou o imóvel no prazo concedido - CONFIRA!
Para se ver a tamanha ilegalidade, com pessoa que sempre pautou os seus negócios pelo preciosismo da organização - CONFIRA!
O requerente não possui outro imóvel que possa ser destinado para sua residência - CONFIRA!
Esse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado - CONFIRA!
Não tendo interesse no prosseguimento da locação, na qualidade de adquirente, o requerente denunciou a locação - CONFIRA!
O requerente tentou de todas as maneiras convencer o requerido a desocupar o imóvel, infelizmente o requerido está irredutível - CONFIRA!
Em caso de contrato por prazo indeterminado, o locatário pode notificar o locador da rescisão contratual - CONFIRA!
A referida locação foi feita por tempo indeterminado - CONFIRA!
O requerente e requerida mantêm contrato de locação sobre o imóvel onde reside a requerida, e de propriedade do requerente - CONFIRA!
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, independente de notificação - CONFIRA!
A Locação do imóvel cuja retomada ora se postula, derivou-se do contrato firmado com o proprietário anterior do bem - CONFIRA!
Responde à contestação do réu, reafirmando a responsabilidade deste pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor devido a um golpe do PIX.
O autor era nu-proprietário do imóvel e não autorizou a locação - CONFIRA!
O locatário ocupa o imóvel em razão do emprego que tinha na empresa, à empresa não precisa mais dos serviços do locatário - CONFIRA!
O Locatário e seus Fiadores deixaram de pagar os alugueres e encargos - CONFIRA!
O Autor é proprietário do imóvel, o réu está á 3 meses com o aluguel atrasado - CONFIRA!