Você pesquisou: carta de comparecimento ao trabalho
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Modelo de Informações estas anotadas, registradas e baixadas em sua Carteira de Trabalho, não havendo mais nenhum vínculo com a empresa.
Modelo doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas.
Modelo onde solicita estágio trabalho não remunerado na Instituição descrita, estando ciente que é sem vínculo empregatício - CONFIRA!
Modelo de Contrato firmado entre vários empregadores nos termos do artigo 101.º do Código do Trabalho, de acordo com as cláusulas descritas.
Modelo onde reclamante pleiteia a condenação da reclamada no pagamento das verbas, em razão de rescisão do contrato de trabalho de prazo determinado.
Modelo onde reclamada requer a juntada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.
Modelo onde empregado doméstico declara que está cumprindo o aviso prévio, sem precisar ir ao trabalho.
Fica convencionado, de acordo com o disposto do art. 59, parágrafo 5º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. CLT
Modelo onde determina o horário e vigência do contrato de trabalho, entre outras peculiaridades.
Parte requer a intimação do perito para que inicie os trabalhos técnicos - CONFIRA!
Contrato de locação estava vinculado ao contrato de trabalho, após sua rescisão, locador requer a desocupação do imóvel - CONFIRA!
Empregado, declara que exercerá qualquer outra atividade compatível com suas condições pessoais - CONFIRA!
O Empregado é contratado para exercer as funções de administrador em trabalho rural - CONFIRA!
Serviços jurídicos de consultoria, na especialidade do Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho - CONFIRA!
Modelo de aditivo no contrato de trabalho para redução de horas trabalhadas nos termos da MP 936/20 - CONFIRA
Requer a retificação da data de início do vínculo empregatício do contrato de trabalho na CTPS - CONFIRA!
O contrato de trabalho do cuidador é regido pela lei dos domésticos - CONFIRA!
O termo aditivo é alteração de regime de trabalho na modalidade presencial para a modalidade de teletrabalho - CONFIRA!