Você pesquisou: a luguel de imovel para estabelecimento
4.131 itens encontrados
- Filtros ativos na pesquisa
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros ascendentes e o cônjuge darem consentimento - CONFIRA!
Não obstante terem ciência da decisão, os Réus estão fazendo variados estragos na chácara, roçando a vegetação nativa - CONFIRA!
Requer-se, ato contínuo requer seja procedida a divisão do imóvel entre os condôminos, respeitando-se a fração ideal - CONFIRA!
A propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
O Autor lhe solicitou que desocupasse o imóvel, sem sucesso, consentindo assim, de forma verbal - CONFIRA!
Referido imóvel foi locado, sem contrato escrito e encontra-se em atraso com os alugueres - CONFIRA!
O objeto desta ação é obter a retomada do imóvel locado - CONFIRA!
Não tendo interesse no prosseguimento da locação, na qualidade de adquirente, o requerente denunciou a locação - CONFIRA!
A Locação do imóvel cuja retomada ora se postula, derivou-se do contrato firmado com o proprietário anterior do bem - CONFIRA!
O autor era nu-proprietário do imóvel e não autorizou a locação - CONFIRA!
O locatário ocupa o imóvel em razão do emprego que tinha na empresa, à empresa não precisa mais dos serviços do locatário - CONFIRA!
O Autor é proprietário do imóvel, o réu está á 3 meses com o aluguel atrasado - CONFIRA!
A presente demanda objetiva a retomada do imóvel que estava locado - CONFIRA!
Modelo de Petição Ação Civil de Divisão
Doc. 10971Tal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!
O bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
Como nos documentos do registro público não constava, como ainda não consta, a existência de uma casa - CONFIRA!
O autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função de que as chaves entregue não abriram suas portas - CONFIRA!
Inobstante tenha adquirido a propriedade, a instituição financeira encontra-se impedida de ocupá-lo, devido à oposição dos réus - CONFIRA!