Você pesquisou: acao de restituicao de coisa dada em comodato
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Provado o cumprimento total da obrigação do requerente a quase anos e o não cumprimento da contrapartida dos vendedores. CONFIRA!
O primitivo contrato, ora cedido e transferido refere-se à promessa de venda do mencionado. CONFIRA!
Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam. CONFIRA!
Os vendedores reconhecem que a intermediação do negócio ora pactuado foi feita pela Imobiliária. CONFIRA!
O requerente iniciou o serviço de divulgação para venda, selecionando compradores. CONFIRA!
Requer a demarcação da propriedade já descrita. CONFIRA!
O deferimento do pedido de manutenção e imissão provisória na posse. CONFIRA!
O autor passou a pressionar indevidamente o réu a parar com a parte de serralheria. CONFIRA!
Requer o mandado de despejo, para o réu-locatário entregar o imóvel no prazo. CONFIRA!
Todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. CONFIRA!
Proprietário em realizar obras de construções ou reformas cessa no momento em que invade o direito de vizinhança. CONFIRA!
Sabe-se que o autor, junto à sua família, estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual. CONFIRA!
Modelo de Termo de Ação Anulação Réplica
Doc. 6306A Ré procurou refutar as alegações do Autor dizendo que as mesmas seriam fruto de interpretação equivocada. CONFIRA!
Requer julgamento procedente, anulando-se o débito fiscal atinente ao IPTU. CONFIRA!
Requer o não conhecimento e provimento do Recurso Inominado interposto, a fim de manter vigente a sentença prolatada.
As pessoas portadoras de enfermidade ou com deficiência mental, são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil - CONFIRA!
A requerente é esposa do falecido, desta forma, por ser a sobrevivente, cabe a esta o recebimento da indenização do seguro DPVAT - CONFIRA!
Modelo de Termo de Ação de Contrafação
Doc. 6327Requerido lançou no mercado produto copiado do seu, sem estar devidamente habilitado como pessoa jurídica - CONFIRA!