Você pesquisou: imovel vago
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O Autor lhe solicitou que desocupasse o imóvel, sem sucesso, consentindo assim, de forma verbal - CONFIRA!
Referido imóvel foi locado, sem contrato escrito e encontra-se em atraso com os alugueres - CONFIRA!
O requerente não possui outro imóvel que possa ser destinado para sua residência - CONFIRA!
O objeto desta ação é obter a retomada do imóvel locado - CONFIRA!
Não tendo interesse no prosseguimento da locação, na qualidade de adquirente, o requerente denunciou a locação - CONFIRA!
O requerente tentou de todas as maneiras convencer o requerido a desocupar o imóvel, infelizmente o requerido está irredutível - CONFIRA!
A Locação do imóvel cuja retomada ora se postula, derivou-se do contrato firmado com o proprietário anterior do bem - CONFIRA!
O autor era nu-proprietário do imóvel e não autorizou a locação - CONFIRA!
O locatário ocupa o imóvel em razão do emprego que tinha na empresa, à empresa não precisa mais dos serviços do locatário - CONFIRA!
O Autor é proprietário do imóvel, o réu está á 3 meses com o aluguel atrasado - CONFIRA!
A presente demanda objetiva a retomada do imóvel que estava locado - CONFIRA!
O autor celebrou com a Requerida o contrato de locação do imóvel, com o prazo de um ano para fins comerciais - CONFIRA!
Modelo de Petição Ação Civil de Divisão
Doc. 10971Tal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!
O bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
Como nos documentos do registro público não constava, como ainda não consta, a existência de uma casa - CONFIRA!
As partes acima qualificadas firmaram contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de terreno e de construção - CONFIRA!
O autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função de que as chaves entregue não abriram suas portas - CONFIRA!
O autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!