Você pesquisou: acao cobranca duplicata com entrega mercadoria
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A ação foi marcada pela simplicidade, não tendo exigido, em momento algum de seu desenrolar, a abordagem de temas jurídicos - CONFIRA!
Requer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
Requer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
A ação ajuizada perante a Segunda Instância tem possibilidade mais do que razoável de acolhimento - CONFIRA!
A condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária diária para o descumprimento da obrigação - CONFIRA!
O autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma das condições da ação - CONFIRA!
Foi-lhe deferido o direito de receber a quantia de dois salários mínimos, a serem depositados pelos réus - CONFIRA!
Esse é o requisito necessário para a procedência da ação nos termos em que proposta - CONFIRA!
O executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, devendo a presente ação de execução prosseguir - CONFIRA!
Não restou outra alternativa aos autores, senão a propositura da presente ação de Desapropriação Indireta - CONFIRA!
O contrato se tornará de prazo indeterminado, se o requerente não propuser a ação de despejo cabível - CONFIRA!
O objeto desta ação é obter a retomada do imóvel locado - CONFIRA!
Em casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
Requer, seja o réu citado dos termos da ação, para vir pagar ou nomear bens à penhora - CONFIRA!
Todas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
Durante a ação de despejo a executada, abandonou a economia locada deixando as chaves na casa dos exequentes - CONFIRA!
O autor foi condenado a pagar ao réu nos autos da ação - CONFIRA!
O autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!