Você pesquisou: carta de comparecimento ao trabalho
1.064 itens encontrados
- Filtros ativos na pesquisa
Modelo de Contrato de Safrista
Doc. 10204O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de Registro - CONFIRA!
Modelo de Contrato de Safrista 2
Doc. 10205Tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, dos trabalhos consistentes durante a safra - CONFIRA!
Salientamos, que a reincidência poderá ocasionar a Rescisão do seu Contrato de Trabalho, por Justa Causa - CONFIRA!
Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, este não poderá transferir sua responsabilidade - CONFIRA!
Modelo de Contrato de Trabalho Rural
Doc. 10226O Empregado contratado, declara que exercerá qualquer outra atividade compatível com suas condições pessoais - CONFIRA!
O empregador não mais descontará dos salários do empregado - CONFIRA!
Transferir o empregado de um local para o outro, ainda que para Estados diversos onde existirem estabelecimentos da Empregadora - CONFIRA!
A CONTRATADA realizará serviços de vendedora para a CONTRATANTE - CONFIRA!
O EMPREGADO compromete-se a obedecer, com a máxima diligência o regulamento da empresa - CONFIRA!
O EMPREGADO se obriga a prestar ao EMPREGADOR seus serviços - CONFIRA!
O EMPREGADOR se compromete a pagar, ao EMPREGADO, um salário mensal - CONFIRA!
Se Comprometem não transferir este Contrato a terceiros, nem modificar os horários e o local das apresentações - CONFIRA!
A moradia será cedida, gratuitamente ao empregado e sua família - CONFIRA!
O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa - CONFIRA!
A EMPRESA admite o EMPREGADO aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação metódica na função - CONFIRA!
O EMPREGADOR admite a seus serviços o EMPREGADO, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação - CONFIRA!
Fica a EMPREGADA DOMÉSTICA admitida para prestar serviços na qualidade de doméstica - CONFIRA!
O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante - CONFIRA!