Você pesquisou: a luguel de imovel para estabelecimento
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O requerente, acha-se o imóvel totalmente danificado, na iminência de desabamento, com graves prejuízos para os requeridos - CONFIRA!
Vem requer, a troca de novo fiador para o imóvel já alugado - CONFIRA!
O requerente propôs amigavelmente determinado prazo para desocupação do imóvel, e não foi comunicada nenhuma resposta - CONFIRA!
Foi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
O CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
O Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
Autora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
Autora, não quer manter a locação, notificou o réu no último dia, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
As chaves serão devolvidas, ficando o imóvel, desde já, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!
O réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
Antigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
O imóvel do menor sofrerá desvalorização considerável e há interesse na municipalidade na sua aquisição - CONFIRA!
O requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFIRA!
Adquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
Solicito a dispensa da apresentação dos contratos firmados anteriormente, referentes ao imóvel citado neste documento - CONFIRA!
Comunico-lhe que denuncio a locação, como denunciada tenho, e concedo o prazo para a desocupação do imóvel - CONFIRA!
Se o contratado vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade - CONFIRA!
As chaves serão devolvidas a partir de sua ciência, ficando o imóvel, à sua disposição para as vistorias que se fizerem necessárias - CONFIRA!