Você pesquisou: 2 via mandado de averbacao divorcio
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A autora informa que nunca efetuou a declaração de Imposto de Renda, o que lhe acarretou a perda do CPF - CONFIRA!
Requer obter uma decisão judicial que obrigue o INSS a finalizar a análise de um pedido de benefício previdenciário que excedeu o prazo legal.
Os Agravados alegam, em síntese, que são professores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa - CONFIRA!
Sentença prolatada pelo julgador monocrático de primeiro grau deverá ser reformada, pois não se coaduna com as provas dos autos - CONFIRA!
Vem requerer, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente - CONFIRA!
Requer o deferimento de liminar, inaudita altera para que determine a liberação imediata do veículo apreendido - CONFIRA!
Requer seja dado atendimento à segurança com medida liminar, para que a autoridade proceda a entrega do veículo - CONFIRA!
Mandar oficiar o impetrado, para, querendo, forneça as devidas informações - CONFIRA!
Requer a notificação da autoridade coatora, na pessoa do Presidente - CONFIRA!
Conceder, liminarmente, o direito do Impetrante de participar das concorrências, suspendendo-se o ato impugnado - CONFIRA!
Vem requerer a garantia ao impetrante o direito de matrícula e a colação de grau - CONFIRA!
Requer, receber a suspenção da exigência do pagamento das absurdas e ilegais multas - CONFIRA!
Requer, seja concedida Ordem Liminar a fim de determinar a nomeação e posterior tomada de posse na escola - CONFIRA!
Seja deferida liminarmente ordem judicial para que não se processa à retenção do Fundo de Participação - CONFIRA!
A urgência da medida liminar tendente a, ao menos, suspender a sessão de apresentação envelopes com a documentação - CONFIRA!
Requer a notificação da autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal - CONFIRA!
Requer, seja notificada a Autoridade Coatora, que preste informações do número de aprovados e vagas destinadas aos deficientes - CONFIRA!