Você pesquisou: contrato de locacao assinatura a rogo
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O comprador tem conhecimento do ativo e passivo da empresa, assumindo, todos os direitos e responsabilidades dos mesmos - CONFIRA!
Os vendedores, vendem aos compradores um credenciamento loteria no preâmbulo e autorizam a transferência de sua permissão - CONFIRA!
A falta de pagamento, terá a retomada do ponto comercial e suas instalações, pelos vendedores - CONFIRA!
A compradora não assume nenhum tipo de dívida civil ou comercial contraída pela vendedora - CONFIRA!
Os equipamentos descritos na Cláusula Primeira deverão ser instalados pela VENDEDORA de acordo com o Projeto - CONFIRA!
O primeiro contratante vende e transfere ao segundo contratante o estabelecimento mercantil, com as mercadorias do inventário - CONFIRA!
O vendedor se responsabilizará pelo registro da transferência da propriedade do estabelecimento, e a averbação no Registro Público - CONFIRA!
O vendedor, obriga-se, a entregar ao comprador, o produto denominado de granito de acordo com o modelo aprovado - CONFIRA!
O imóvel contratado não há servidão ativa nem passiva, também não incidem quaisquer ônus reais - CONFIRA!
O comprador entra na posse imediata do estabelecimento, devendo conferir as mercadorias, bem como todos os equipamentos - CONFIRA!
Declaram ser proprietários e legítimos possuidores do imóvel, que adquiriram por Instrumento de Compra e Venda, Mútuo - CONFIRA!
O compromissário, entrará na posse do imóvel, mas sempre em nome do compromitente, até escritura definitiva - CONFIRA!
O cessionário tomará posse do Imóvel e poderá dele usar e introduzir as benfeitorias e melhoramentos que julgar necessários - CONFIRA!
A presente opção de venda é de caráter não exclusivo, e a contratada apenas fará jus ã comissão se o negócio for concretizado - CONFIRA!
Os cessionários ficarão responsáveis, por todos os impostos e taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel - CONFIRA!
A arrendadora fornecerá departamento técnico agronômico, que será responsável pela assistência técnica - CONFIRA!
Se, tiver problemas climáticos ou, não houver condições de retirada da carga, a diferença deverá ser retirada no mês seguinte - CONFIRA!
A compra das máquinas realizadas pela compradora não implica sucessão da primeira pela Segunda - CONFIRA!